Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024

STJ decide pela aplicação do artigo 45, da Lei 8.213/91, estendendo a majoração de 25% a todas as espécies de Aposentadorias.

Publicado por OC ADVOGADOS
há 6 anos

O STJ, em decisão publicada na data de 22/08/2018, proferida no RESP 1.648.305-RS, cuja Relatora é a Ministra Assusete Magalhães, decidiu pela aplicação do artigo 45, da Lei 8.213/91, estendendo o abono de 25% aplicável à aposentadoria por invalidez a todas as demais aposentadorias do RGPS.

O Tribunal, por unanimidade, aplicou o entendimento de que o acréscimo de 25% sobre o valor do benefício de aposentadoria por invalidez, em caso de o segurado necessitar de assistência permanente de outra pessoa, é aplicável a todos as demais aposentadorias, independente de sua espécie.

Para mais esclarecimentos, acesse o link de nosso vídeo explicativo no YouTube:

https://youtu.be/bo0Gwqx3J9U

  • Sobre o autorEspecialista em Aposentadorias e Benefícios do INSS
  • Publicações30
  • Seguidores62
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações645
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-decide-pela-aplicacao-do-artigo-45-da-lei-8213-91-estendendo-a-majoracao-de-25-a-todas-as-especies-de-aposentadorias/616610368

Informações relacionadas

Petição Inicial - TJSP - Ação de Alimentos c/c Guarda e Regulamentação de Visitas, com Pedido Liminar - Regulamentação de Visitas

Rafaela Lima, Advogado
Modeloshá 6 anos

Inicial de adicional de 25% outras aposentadorias

1 Comentário

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Eu acho excelente ter um site onde podemos contar com orientações Jurídicas, pois necessitamos no Brasil.

No Brasil, somos muito mal informados de nossos direitos pelos Órgãos Públicos! Desconhecemos muitas coisas que o não são explícitas para a população! continuar lendo